Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.8607.3714.0009

1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e moral. Serviços bancários. Golpistas que, acessando a conta do autor, transferiram numerário para conta de terceiro, via PIX. Falha da instituição financeira receptora ao permitir a abertura de contas sem observância dos requisitos estabelecidos na Resolução CMN 4.753/2019. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.

1. Responsabilidade Civil. Serviços bancários. Abertura de conta bancária, mediante aplicativo de aparelho celular. Instituição ré que não comprovou a adoção dos procedimentos e controles previstos na Resolução CMM 4.753/2019, necessários à regularidade de abertura da conta, possibilitando, com sua a omissão, a utilização por fraudadores para cometimento de atos ilícitos. Conta aberta por fraudadores que consubstancia fato do produto ou serviço, cujas externalizações equiparam o terceiro lesado a consumidor (bystander) (CDC, art. 17). Responsabilidade objetiva da instituição financeira, em indenizar os danos sofridos por consumidores, em razão do fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). 2. Danos materiais. Restituição do valor transferido para a conta do fraudador. Dobra. Descabimento. Inaplicabilidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois não se trata, na espécie, de cobrança indevida. Restituição simples mantida. 3. Dano moral. Privação de numerário. Dano in re ipsa. Majoração da indenização arbitrada em sentença, de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Descabimento. Compensação que não pode se converter em fonte de enriquecimento sem causa. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado entendem que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é indenização que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil, e para este valor a indenização é majorada. 4. Juros moratórios legais. Termo inicial. Indenização por danos materiais e moral. Responsabilidade extracontratual. Juros que devem fluir a partir do evento danoso (CC, art. 398), o que ora se aplica à hipótese. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba de 15% sobre o valor da condenação, devida pela ré ao patrono da autora. Majoração. Cabimento. Proveito econômico irrisório, que não deve servir de base de cálculo para os honorários. Não se admite, porém, para esse fim, a utilização do valor da causa, que é composto, em sua quase integralidade, por pedido de indenização por dano moral, acolhido em montante bem inferior ao pleiteado. Arbitramento por equidade que se impõe. Considerada a singeleza da causa, e os precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Privado, arbitra-se a verba em R$ 3.000,00 (três mil reais). 6. Sentença reformada. Recurso da ré desprovido, provido parcialmente o do autor.

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