Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.2353.1426.4806

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, PREVISTO NA NORMA COLETIVA. Inobstante a parte tenha transcrito o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ela não indicou, em seu recurso de revista, nenhum dispositivo constitucional ou legal tido como violados, tampouco controvérsia jurisprudencial quanto ao tema. Assim, não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, caput, «a a «c da CLT, para o conhecimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a indicação do art. 5º, II, da CF, no agravo de instrumento é inovatória, eis que não foi feita no recurso de revista, motivo pelo qual é inócua sua indicação. Inviável, pois, é o processamento do recurso de revista, por falta de requisito intrínseco. Prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa ao ônus da prova da conduta culposa do poder público, não determinou, nos autos do RE 1.298.647 (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), a suspensão em âmbito nacional dos processos que versem sobre essa matéria. Pedido de sobrestamento do feito indeferido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova efetiva de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: « No caso dos autos, não há elementos probatórios de que tenha o recorrido fiscalizado o cumprimento das obrigações por parte do primeiro reclamado, configurando-se a culpa in vigilando do tomador. De fato, as documentações de Id a04b835 não comprovam a efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações da prestadora de serviço (BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA) « (pág. 529). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público com base na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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