Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO AUTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de nulidade da penhora, sob o fundamento de que não houve alegação das agravantes de que o bem penhorado não lhes pertence ou que não pertence às demais executadas, bem como pelo fato de ser incontroverso que o bem é passível de ser constrito nos presentes autos. A Corte a quo, contudo, não emitiu tese específica a respeito da alegação recursal de nulidade do auto de penhora em razão da ausência de nomeação de depositário infiel. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO art. 896, §2º CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ocorre que a parte, em seu recurso de revista, não indicou ofensa a quaisquer dispositivos, da CF/88, incidindo o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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