Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas de coleta de lixo e emolumentos dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Franco da Rocha - Exceção de pré-executividade oposta pela CDHU alegando, no mérito, a imunidade recíproca, a ilegitimidade passiva em razão de o bem imóvel tributado ter sido objeto de «promessa de compra e venda em 06/11/2005, bem como a «inconstitucionalidade da cobrança da taxa de emolumentos e taxa de coleta de lixo - Sentença que extinguiu a execução fiscal reconhecendo que o executado (CDHU) faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, caput, III, «a, e § 2º, da CF, sem enfrentar a questão envolvendo as taxas executadas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte - Imunidade não conferida à CDHU - Sociedade de economia mista sujeita ao regime de direito privado - Aplicação do art. 173, §2º, da CF/88- Propriedade que só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1245 do CC) - Responsabilidade tributária solidária entre proprietário e possuidor adquirente - Possibilidade de análise das taxas por este Tribunal na forma do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, por tratar de questão de direito - Constitucionalidade da taxa de coleta de lixo por não se distanciar dos comandos do CTN, art. 77 e art. 145, II, da CF, uma vez que presentes os requisitos da especificidade e da divisibilidade pela legislação municipal instituidora da taxa - Súmula Vinculante 19/STF - Inviabilidade de continuidade da execução fiscal em relação à taxa de emolumentos, cuja fundamentação legal sequer foi explicitada nas CDA - Precedentes - Exceção de pré-executividade oposta pela CDHU que deve ser acolhida em parte, apenas para o fim de tornar inexigível a taxa de emolumentos, que corresponde a valor reduzido do débito - Sucumbência da Municipalidade em parte mínima do pedido, a atrair a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC - Recurso de apelação do Município parcialmente provido para o fim de afastar a imunidade recíproca reconhecida e acolher em parte a exceção de pré-executividade oposta pela CDHU apenas para tornar inexigível a taxa de emolumentos, com continuidade da execução fiscal em relação aos débitos de IPTU e taxa de coleta de lixo
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