Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 518.4983.0481.7698

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NOS PERÍODOS DE SUBSTITUIÇÃO. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO CONSTOU DA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO VÁLIDA, COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. HORAS EXTRAS. RECIBOS QUE COMPROVAM A CORRETA QUITAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 4. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA AO SALÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA CORRETA QUITAÇÃO DA PARCELA PELA RÉ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PETIÇÃO 397042/2022. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. Registre-se a desistência do recurso de revista da parte autora quanto à «correção monetária dos débitos trabalhistas, razão pela qual fica prejudicada a análise do apelo no tópico. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista não conhecido.... ()

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