Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil e Consumidor. Ação de nulidade contratual e repetição de indébito. Contrato de cartão de crédito consignado (RMC). Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cerceamento de defesa. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, com a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. A autora alegou que não contratou o serviço de crédito consignado e que as assinaturas constantes no contrato eram inválidas, requerendo perícia grafotécnica, a qual não foi realizada pelo juízo de origem. II. Questão em discussão2. A questão consiste em verificar a ocorrência de cerceamento de defesa ante o indeferimento da perícia grafotécnica requerida pela autora, o que é essencial para comprovação da veracidade das assinaturas impugnadas no contrato. III. Razões de decidir3. Preliminares em contrarrazões de prescrição e decadência afastadas. 4. Autora que nega a realização de contrato de cartão de crédito consignado (RMC). Réu que adunou contrato assinado. Requerimento de prova pericial em réplica. Magistrado sinaliza desnecessidade de prova pericial, ante os documentos apresentados pelo réu e uso do cartão pela autora. Fatos controvertidos que exigem a dilação probatória para o correto deslinde da causa. Repasse do recurso à conta da autora e eventual uso do plástico que não descaracteriza eventual fraude. Necessidade de observância aos princípios do contraditório e ampla defesa. Imprescindibilidade da realização de prova pericial grafotécnica. Contrato contendo assinatura que se mostra insuficiente para comprovar a higidez do mútuo, especialmente diante da expressa negativa da autora. Art. 429, II do CPC. Tema repetitivo 1061 do STJ (REsp 1846649 / MA, julgado em 24/11/2021). Perícia que não acarretará prejuízo ao banco, pois poderá demonstrar a a regularidade da contratação. Autora estará sujeita à litigância de má-fé, caso reste comprovada a autenticidade do documento e validade da assinatura impugnada. Cerceamento de defesa acolhido. 5. Sentença anulada, com determinação de remessa dos autos à Vara de origem para a realização de instrução probatória. IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «O indeferimento de perícia grafotécnica requerida, mediante impugnação de autenticidade de assinatura em contrato caracteriza cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença para realização de prova pericial, a ser custeada pela parte que produziu o documento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 428, I, 429, I e 373, § 1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; TJSP, Apelação Cível 1001941-46.2018.8.26.0451, Rel. Des. Elói Estevão Troly(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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