Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
arguição em face do II, art. 9º, do art. 14-A, dos arts. 16, 17 e 19, do I e dos §§ 1º a 3º do art. 36, do art. 49, da expressão «Gestor de Programas de Educação Complementar constante do Anexo I - Subanexo I - Parte Permanente, da integralidade dos Anexos II, III e VI, da expressão «Diretor de Escola constante do parágrafo único do art. 23 e do art. 63, da expressão «Gestor de Programas de Educação Complementar constante do II do art. 31, e do § 9º do art. 32, todos da Lei Complementar 3.422, de 19 de maio de 2003, do Município de Lucélia, que cria cargos em comissão e funções gratificadas - Atribuições previstas para os cargos de «Gestor de Programas de Educação Complementar, «Diretor de Escola, «Vice-Diretor de Escola, «Supervisor de Ensino, «Professor Coordenador e «Professor Coordenador de Projetos que ostentam natureza profissional e técnica, reservadas a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo da respectiva carreira, mediante aprovação prévia em concurso público - Ausência de justificativa que evidencie a necessidade de relação de confiança entre nomeante e nomeado - Orientação firmada pelo C. STF, no julgamento do RE. 1.041.210/SP (Tema 1.010) - Violação aos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual - Usurpação de competência legislativa federal (CF/88, art. 22, XXIV) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação que prevê expressamente a obrigatoriedade de os cargos públicos do sistema oficial de ensino serem providos mediante concurso público (Lei, art. 67, I 9.394/96) - Extrapolação da competência suplementar do Município (CF/88, art. 30, II) - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - Inconstitucionalidade dos arts. 16 e 17 da referida lei complementar municipal que autorizaram a contratação temporária de docentes, em razão da ausência de situação de excepcionalidade ou emergencialidade - Desrespeito ao postulado do concurso público para contratação pela Administração Pública - Regime especial de contratação temporária que foi objeto de análise pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 612 da repercussão geral (RE Acórdão/STF) - Violação aos arts. 111 e 115, II e X, da Constituição Bandeirante - Precedentes - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Por 120 (cento e vinte) dias contados de 01.01.2025, tendo em vista que o presente julgamento está ocorrendo em ano de eleição municipal, ressalvada a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé - Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público que justificam a modulação diferenciada - AÇÃO PROCEDENTE, com modulação e ressalva dos valores recebidos de boa-fé... ()
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