Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 522.2048.6979.2891

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso do autor. Trata-se de ação na qual o autor busca a declaração de inexigibilidade de empréstimo consignado que sustenta desconhecer e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou ao autor que: (a) declarasse expressamente se a quantia emprestada foi depositada em sua conta bancária, comprovando o depósito ou sua restituição integral à parte ré e apresentando extratos dos 7 dias anteriores e os 30 dias posteriores ao suposto depósito; (b) declarasse se lavrou boletim de ocorrência, tendo em vista que a prática narrada na inicial pode configurar eventual prática delitiva, (c) declarasse a data em que tomou conhecimento dos descontos indevidos, (d) declarasse se se dirigiu à agência do INSS para solicitar o Histórico de Empréstimo Consignado, ou se a solicitação foi feita pela internet e (e) declarasse se registrou reclamação no sítio eletrônico da Previdência Social ou na Central de Atendimento da Previdência Social. Além de tais determinações, o autor foi instado a comparecer em cartório, munido de procuração especifica para ratificação dos termos do ajuizamento. Insurgência contra aquelas determinações que restou apreciada - e improvida - por esta Turma julgadora, no âmbito do já referido agravo de instrumento de 2187012-89.2024.8.26.0000. Ressalte-se, ainda, que não havia que se falar em qualquer nulidade por «ausência de intimação pessoal da parte para que comparecesse em cartório (fl. 202). O agravo de instrumento interposto não concedeu qualquer efeito suspensivo ao feito de origem. E a intimação para comparecimento da autora já se fazia presente na própria decisão agravada (fl. 126). Incidência do CPC, art. 320. Determinações que se revelavam pertinentes e relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. Por fim, não há que se falar em afastamento da determinação para envio de ofício ao órgão de classe do patrono do autor. Investigação administrativa disciplinar que não traduz avaliação ou juízo de valor por parte do Poder Judiciário. Daí o poder discricionário do juízo de primeiro grau sem necessária interferência desta Câmara. Precedentes da Turma julgadora. Ação julgada extinta sem resolução do mérito. ... ()

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