Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Monitória. sentença mantida pelos tribunais superiores. acordo firmado pelas partes antes do cumprimento de sentença. homologação pelo Douto Juízo «a quo, com a extinção da ação. recurso do autor requerendo a suspensão da execução até o cumprimento do acordo. impossibilidade. inocorrência de violação aos arts. 313, § 4º e 922, ambos do CPC.
Ao contrário do que o autor sustenta, agiu corretamente o Douto Juízo «a quo ao homologar o acordo firmado e extinguir a ação, isso porque o prazo para cumprimento do acordo é de 96 meses, ou seja, superior àquele estabelecido no art. 313, §4º do CPC que é de 6 meses em caso de composição das partes. Quanto ao mencionado CPC, art. 922, ele é claro ao mencionar que a execução será suspensa, e a presente ação é monitória em fase de conhecimento, tendo em vista que o cumprimento de sentença sequer chegou a ser instaurado, não sendo possível, assim, sua aplicação. Eventual descumprimento do acordo, o autor poderá instaurar o cumprimento de sentença. Sentença mantida. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote