Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/2019. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Isso porque, o trecho transcrito não contempla todos os fundamentos relevantes da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razões de decidir, notadamente de que o reclamante « adentrou aos quadros funcionais da reclamada em 11/08/1999, aposentando-se voluntariamente em 10/05/2012, «fato que torna plausível a pretensão autoral, consubstanciado no direito adquirido que a CF/88 expressamente fez questão de destacar com a emenda constitucional 103 /2019, e ainda a conclusão de que «cabe reconhecer o direito de o reclamante, empregado público de sociedade de economia mista, ser aposentado compulsoriamente somente aos 75 anos de idade, revelando-se, portanto, insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei. Desse modo, não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido.... ()
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