Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PISO NACIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 120/2022 inseriu o § 9º da CF/88, art. 198, estabelecendo que a remuneração dos agentes de endemias não seria inferior a dois salários mínimos, sem especificar regime de contratação. 2. O piso salarial da Lei 12.994/14, e § 9º da CF/88, art. 198, com Ementa: AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PISO NACIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 120/2022 inseriu o § 9º da CF/88, art. 198, estabelecendo que a remuneração dos agentes de endemias não seria inferior a dois salários mínimos, sem especificar regime de contratação. 2. O piso salarial da Lei 12.994/14, e § 9º da CF/88, art. 198, com redação da Emenda Constitucional 120/2022, são constitucionais, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.132. 3. Por consequência, é devida a diferença entre o valor efetivamente pago e o valor previsto no § 9º CF/88, art. 198, com redação da Emenda Constitucional 120/2022. Sentença reformada. Recurso provido.
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