Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «as empresas demandadas, de fato, firmaram contrato de transporte de mercadorias, motivo pelo qual afastou a responsabilidade subsidiária. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. 2. DANO EXISTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante não comprovou que a jornada extenuante causou prejuízo à sua vida pessoal ou social. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a jornada excessiva, por si só, não caracteriza dano existencial, imprescindível a comprovação do dano ao projeto de vida do trabalhador e suas relações sociais. Precedentes. 3. DIÁRIAS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a partir de 11/11/2017, início da vigência da Lei 13.467/2017, as diárias não integram mais a remuneração do empregado, independentemente do valor pago a tal título. Pelos princípios do «tempus regit actum e da aplicação imediata ou retroatividade restrita das Leis, inscrito nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a nova redação do CLT, art. 457, § 2º incide sobre os contratos de trabalho que estavam em curso na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo indevida a integração das diárias a partir de 11/11/2017. Nesse contexto, a limitação da condenação à data de vigência da Lei 13.467/2017 não representa ofensa a direito adquirido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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