Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES-EXEQUENTES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DOS EXEQUENTES DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional concluiu que a exceção trazida no art. 833, IV, §2º, do CPC, não engloba o crédito trabalhista. Dessa forma, entendeu que seria inócua a determinação de expedição de ofício ao INSS, uma vez que resta incabível a penhora sobre benefícios ou proventos de aposentadoria. Ocorre que o exequente indica ofensa aos arts. 1º, III, e 100, § 1º, da CF/88, preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, porquanto dispõem, respectivamente, acerca do princípio da dignidade da pessoa humana e sobre a ordem de pagamento de precatórios, matérias que não guardam pertinência com o cerne da questão em debate, que diz respeito à possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria do executado. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.
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