Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 526.3653.3661.1684

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO (ADEQUAÇÃO). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EMENDAR A INICIAL. 1.

Hipótese em que o pleito deduzido na ação rescisória, calcada em causas de rescindibilidade previstas no CPC/2015, direciona-se contra a sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, que, no entanto, foi substituída por acórdão emanado do Tribunal Regional de origem. 2. Na forma do CPC/1973, essa situação, qualificada como «erro de alvo, configurava impossibilidade jurídica do pedido, implicando extinção do processo sem resolução do mérito. De outro modo, sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, seguindo-se a reabertura do contraditório e a remessa dos autos, se o caso, ao órgão judicial competente (art. 968, § 5º, II, e § 6º). 3. Na situação examinada, o defeito constatado na petição inicial é perfeitamente sanável, na forma do CPC/2015, art. 139, IX. Portanto, evidenciada a ausência de interesse processual (adequação) na rescisão de julgado que não corresponde à última decisão de mérito proferida no feito primitivo, determina-se, de ofício, o regresso dos autos do processo ao TRT de origem a fim de que o Autor seja intimado para emendar a petição, nos termos do CPC/2015, art. 321, prosseguindo-se, após, como se entender de direito. Recurso ordinário conhecido, determinando-se, de ofício, o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que o Autor seja intimado a emendar a petição inicial.... ()

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