Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MÉRITO REFERENTE AO ANO DE 2016. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA EMPRESA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. I nfere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte recorrente que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo: (1) pela aprovação da autora em processo de avaliação funcional por mérito, no ano de 2016 e (2) pela ausência de comprovação por parte da ré da falta de dotação orçamentária para arcar com o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão por mérito, relativa ao ano de 2016. 2. A verificação dos argumentos da parte em sentido contrário - como se a falta de recursos tivesse sido efetivamente comprovada nos autos - importaria o reexame do conjunto probatório (por exemplo, confrontar os demais elementos probatórios com o documento público expedido pela Secretaria de Planejamento e Gestão mencionado pela recorrente no recurso de revista), o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos, da CF/88 e/ou de Lei indicados e/ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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