Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, entendeu, com base na prova dos autos, prova emprestada, comprovada a fraude perpetrada e a nulidade do TRCT acostado, condenando a ré a pagar a totalidade das verbas rescisórias do autor. Com efeito, o Colegiado a quo valeu-se de prova constante dos autos de 20702-58.2019.5.04.0003, cujo autor é Edevaldo Paiva dos Passos e reclamada a empresa ora embargante, consoante consulta feita no sítio do Tribunal Regional da 4ª Região. 2- Nas razões de embargos de declaração, a reclamada alega a existência de omissão no julgado. Sustenta que a decisão agravada não se manifestou sobre o fato novo alegado no agravo de instrumento, o qual se mostra relevante ao deslinde da presente demanda. 3- Ao analisar os embargos de declaração opostos pela reclamada, esta Relatora consignou na decisão que « a declaração juntada com o agravo de instrumento, que teria sido prestada por ex-empregada da reclamada, encarregada de confeccionar as rescisões, atender funcionários, acompanha-los até o cartório e pagá-los, em que ela admite ter aceitado oferta pecuniária para mentir em benefício de outro empregado, inclusive reportando que aceitou fazer uma gravação contra a empresa, refere-se ao ex-empregado Jeferson Ataíde de Alves Severo, diferente daquele identificado no processo, cuja prova emprestada fora utilizada nos presentes autos. Portanto, o documento apresentado pela reclamada não possui o condão de interferir na conclusão dos presentes autos, uma vez que a confissão apontada não está relacionada à prova emprestada utilizada pela Corte de origem, não lhe podendo ser estendida «. 4 - Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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