Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, e § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. No caso dos autos, os dispositivos constitucionais apontados como violados (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88) tratam, respectivamente, dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, não tratando da competência para prosseguimento da execução, de modo que eventual violação seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. De outro lado, destaca-se que é de competência da Justiça do Trabalho (arts. 114, I e IX, da CF/88) a desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida ou em recuperação judicial, pois os atos executórios não são realizados contra o patrimônio da empresa falida ou recuperanda, mas sim contra o patrimônio dos sócios, sendo que os bens de uns não se confundem com os dos outros. Existem juízos diversos processando e julgando causas diversas. Ressalte-se, ainda, que tal entendimento não se alterou com a inclusão do art. 82-A, caput e parágrafo único, à Lei 11.101/2005, por meio da Lei 14.112/2020, pois o referido dispositivo legal não atribui competência exclusiva ao juízo falimentar para determinar a desconsideração, mas apenas explicita que ela só poderá ser determinada pelo referido juízo com a observância dos requisitos dos arts. 50 do CC e 133 e seguintes do CPC. Há julgados do STF, STJ e TST neste sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()
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