Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCECIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - ÁREA IMOBILIÁRIA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR DESPROVIDA DE AUTORIZAÇÃO MUNICICPAL E EM DESACORDO AO PROJETO APRESENTADO PERANTE O ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE - arts. 49, 73 E 122 DO CÓDIGO DE OBRAS ARTHUR SABOYA - LEI MUNICIPAL 3.427/29 - PRETENSÃO À DEMOLIÇÃO DA REFERIDA OBRA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO TITULAR DE DOMÍNIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Construção irregular, desprovida de autorização administrativa e em desacordo ao projeto, apresentado perante o órgão competente. 2. Inteligência dos arts. 49, 73, 81 e 122 do Código De Obras Arthur Saboya, instituído por meio da Lei Municipal 3.427/29. 3. Notificação do respectivo proprietário, para a regularização da construção, desprovida de licença Municipal e em desacordo ao projeto, não comprovada. 4. Insuficiência e inaptidão da simples menção de encaminhamento da notificação dos Autos de Infração pertinentes aos correios, direcionados ao proprietário do bem imóvel, para a finalidade ora pretendida. 5. Impossibilidade de demolição da construção considerada irregular. 6. O resultado da lide, ora ratificado, não inibe, à evidência, a adoção das providencias administrativas cabíveis, visando a efetiva regularização da construção, em decorrência do exercício do Poder de Polícia Municipal. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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