Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, houve contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, a atrair a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula 331/TST, IV. O Tribunal de origem consignou que «incontroverso nos autos que o autor foi admitido pela primeira reclamada, atuando como «técnico instalador DTH, prestando serviços sempre em benefício da segunda reclamada, CLARO S/A. O vínculo existente entre as reclamadas caracterizava terceirização do setor operacional da segunda demandada, não ocorrendo mera representação comercial (pág. 1327). Nesse contexto, a alegação de que não houve contrato de prestação de serviços, mas sim de representação comercial, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/STJ. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que poderia se chegar a conclusão de que o liame era de representação comercial. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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