Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.9881.0498.8110

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível da Defensoria Pública objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve fornecer o serviço em loteamento onde existe ocupação irregular de área púbica, localizado em área de proteção ambiental, no qual residem aproximadamente 50 famílias. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Questão analisada sob a ótica dos Direitos Humanos. 4. Pleito de instalação de serviço público de fornecimento de energia elétrica em assentamento constituído após a ocupação irregular de área pública, em que não há qualquer infraestrutura urbana e localizada parcialmente em área de proteção permanente, próximo às margens do Rio Macacu. 5. Direito à moradia adequada, disposto no art. 2º, I, do Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, atendendo aos ditames constitucionais, (CF/88, art. 6º), com a disponibilidade de serviços, materiais, benefícios e infraestrutura e o próprio direito básico ao fornecimento de energia elétrica. 6. Ocupação indevida de área pública por inúmeras famílias, em local sem a mínima infraestrutura, que traz riscos à saúde e segurança de seus moradores, além do evidente risco de dano ambiental da área ocupada. 7. Legitimidade da recusa da concessionária, diante da ilegalidade do assentamento e da ausência de solicitação ou concordância expressa do poder público (art. 506, II, da Res.1000/21). 8. Expressa proibição pelo Município de Cachoeiras de Macacu, ao fundamento de não fomentar a ocupação irregular de área pública, desvirtuando a política pública em andamento na região em comento. 9. Inequívoco conflito entre o direito ao acesso à energia elétrica e o direito da sociedade ao meio ambiente saudável, em atenção ao CF/88, art. 225, caput. 10. Instalação de energia elétrica que fomentaria a ocupação da área pública invadida. 11. Instalação da energia elétrica que requer licenças e autorizações ambientais, conforme art. 67, VIII, da Resolução 1000/2021. 12. Questão sobre a ocupação da área que já se encontra judicializada em três demandas. 13. Realização de acordo no sentido de que o Município não promoveria a remoção forçada, reservando-se o direito de promover o reassentamento das famílias, sendo designada audiência especial. 14. Situação das famílias que deve ser albergada com políticas públicas voltadas à sua realocação em local que lhes confira dignidade. 15. Estando sendo realizados estudos ambientais nas ações em curso, revela-se temerário, por ora, possibilitar a instalação do serviço público. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação desprovido. ______________ Dispositivos relevantes citados: Convenção Americana de Direitos Humanos; Recomendação 123/2022, do CNJ; Lei 10.257/2001, art. 2º, I; Resolução 1000/21 da ANEEL, arts. 495, VIII e 496, § 2º, III, art. 506, II, a; CF, arts. 1º, II e III 225; Lei 12.651/2012, arts. 3º e 8º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/6/2024; STF, ARE 1489719, rel. Min. Presidente Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, j. 25/04/2024; TJRJ - APELACAO/REMESSA NECESSARIA 00632026820108190042 201629501701, Rel Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO, j. 03/08/2016, DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 00066708820198190000, rel. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, j. 13/03/2019, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.

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