Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual não se conheceu dos embargos à execução das executadas, por entender que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não conduz à dispensa da garantia do juízo na fase de execução. De fato, o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Reforma Trabalhista, ao dispor que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «, só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Na fase de execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, o qual prevê que « a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. Verifica-se que tal dispositivo isentou da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas, motivo pelo qual é indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial. Desse modo, nos termos do CLT, art. 884, caput, é imprescindível que o juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que abarque a dívida. Nesse contexto, como as executadas não comprovaram a garantia total do juízo à época da interposição dos embargos à execução, torna-se inviável o processamento do apelo, porquanto deserto. Agravo desprovido.... ()
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