Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o Regional pontuou que ficou comprovado nos autos que a Universidade Federal de Alagoas realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Universidade Reclamada, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa, cujo valor arbitrado de R$ 21.588,89 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . Agravo de instrumento desprovido, no tema. 2) DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATRASO NOS PAGAMENTOS DO SALÁRIO DO MÊS DE ABRIL DE 2023 E DAS VERBAS RESCISÓRIAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista da Reclamante, versando sobre danos morais decorrentes de atraso nos pagamentos do salário do mês de abril de 2023 e das verbas rescisórias, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor ( R$ 21.588,89 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, o recurso de revista tropeça no óbice erigido pelo despacho denegatório ( CLT, art. 896, § 7º ), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no tópico.... ()
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