Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.9685.5053.1115

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 791.292/PE, em relação à « negativa de prestação jurisdicional , firmou o entendimento no sentido de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do ementário temático de repercussão geral do STF). 2. Na hipótese dos autos, a egrégia Turma desta Corte superior apresentou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. 3. De outro lado, no tocante ao tópico « acúmulo de função , o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « [v]iolação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013, aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 4. Igualmente, no que concerne à alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, a mesma Corte autoriza a aplicação do Tema 660, quando for imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional para a verificação da alegação de violação do princípio da legalidade (RE 1.049.904 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe-244 de 19/11/2018). 5. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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