Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida do autor a 30%. O agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência que limita os descontos. III. Razões de decidir 3. Impossibilidade de averiguar a exatidão dos valores dos descontos consignado, uma vez que os holerites estão ilegíveis e ausente a juntada de contratos de empréstimos a conferir a exatidão desses descontos impugnados pelo autor. Exegese do art. 373, I do CPC. 4. Ausência de proposta de amortização parcial dos débitos ou de pedido de limitação dos descontos com relação aos contratos não consignados. Pretensão de limitação genérica. 5. A Lei do Superendividamento não tem por escopo a amortização dos débitos indicados pelo devedor de forma unilateral, de modo a retirar a responsabilidade do consumidor. 6. Simples indicação de débito em planilha que não comprovam a existência de dívida contraída 7. A decisão deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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