Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. ENCAMINHAMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA. 1.
Habeas corpus impetrado por paciente, requerendo a retificação do cálculo da pena para aplicação do percentual de 40% no lapso temporal para progressão de regime. A inicial, no entanto, não foi acompanhada de documentos necessários à comprovação das alegações. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de documentos que comprovem as alegações do impetrante inviabiliza o conhecimento do habeas corpus; e (ii) determinar se há necessidade de encaminhamento do paciente à Defensoria Pública em razão de sua condição de não ser advogado. 3. O habeas corpus, por ser um instrumento processual de rito célere, exige que a petição inicial esteja devidamente instruída com provas pré-constituídas, conforme disposto no CPP, art. 660, § 2º. 4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não são instruídos com os documentos necessários para comprovar o alegado constrangimento ilegal, cabendo ao impetrante o ônus de fornecer tais documentos. 5. A doutrina reitera que todos os documentos que demonstrem a ameaça ou violação ao direito de liberdade do paciente devem ser juntados à petição inicial para viabilizar sua apreciação. 6. Diante da ausência de documentação, o processamento do habeas corpus não pode ser conhecido. 7. Considerando que o impetrante não é advogado, determina-se o encaminhamento do processo à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de que esta tome as medidas jurídicas adequadas. 8. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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