Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Nulidade - Ausência de apreciação de tese defensiva - Prejuízo não evidente cuja existência exige demonstração pelo interessado - Ausência de oposição de embargos de declaração contra sentença pela omissão do Magistrado - Preclusão - Nulidade rejeitada
Se a decisão atacada tiver, por ocasião da análise da prova, deixado de apreciar as circunstâncias e os argumentos trazidos pela Defesa, cumprirá avaliar se o proceder acarretou ou não efetivo prejuízo. Na hipótese deste não ser evidente, não haverá cogitar-se de nulidade, salvo tenha havido demonstração oportuna pelo interessado, em sede de embargos de declaração, sob pena de preclusão. Crime contra a ordem tributária - Materialidade e autoria comprovadas por documentos e depoimentos de testemunha cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade Constitui crime contra a ordem tributária elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. Nesses casos, responderá, assim, na medida de sua culpabilidade. Indenização civil - Fixação em sentença criminal de valor mínimo para reparação dos danos - Desnecessidade de requerimento expresso ou de produção de prova sob crivo do contraditório - Entendimento do art. 387, IV, do CPP Ao proferir sentença criminal condenatória, o Magistrado deve, consoante prevê o CPP, art. 387, IV, fixar um valor mínimo a ser pago pelo condenado à vitima, ou a seus familiares, a título de indenização, por danos que decorram do fato por ele cometido. Tratando-se de pedido implícito, que integra, por força de lei, o thema decidendum, não há que ser cogitada da necessidade de requerimento expresso nesse sentido por parte do titular da ação penal, ou pela vítima, quando não forem estes a mesma pessoa. Observe-se, ainda, que, na medida em que o legislador estabeleceu que o valor a ser fixado pelo Magistrado criminal corresponde a apenas um mínimo a ser indenizado à vítima, aludida reparação deverá ser efetuada sempre por equidade, uma vez referir-se a danos de natureza evidente, cuja existência e extensão, dada a circunstância de serem decorrência natural do fato criminoso, independem da produção da produção de provas sob o crivo do contraditório pelo interessado. Caberá, todavia, sua eventual complementação em ação própria a ser proposta na esfera civil, com direito à ampla defesa por parte do demandado, na qual será discutido não mais o an debeatur, mas tão somente o quantum debeatur, como decorrência dos efeitos civis da sentença penal condenatória(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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