Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.7532.6734.4350

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - GRUPO ECONÔMICO. FUNDAMENTAÇÃO INAPTA (CLT, art. 896, § 9º) E SEM COTEJO ANALÍTICO (ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). 1.1.

Quanto ao grupo econômico, verifica-se que o recurso de revista funda-se em divergência jurisprudencial e violação de dispositivos infraconstitucionais (§§ 2º e 3º do CLT, art. 2º), hipóteses que não impulsionam o conhecimento do apelo sob o rito sumaríssimo, a teor do CLT, art. 896, § 9º. 1.2. Por sua vez, a indicação genérica de violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 7º, XXX, da CF/88, não cumpre ao referido propósito, por não se acompanhar de demonstração analítica, a teor do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo não provido. 2 - VERBAS RESCISÓRIAS. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 896, § 9º. 2.1. No que se refere ao tema «verbas rescisórias, verifica-se que não houve a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento das teses jurídicas adotadas pelo Tribunal Regional, esbarrando o apelo no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Além disso, também não houve o enquadramento do apelo em alguma das hipóteses do CLT, art. 896, § 9º, encontrando-se, pois, tecnicamente desfundamentado. Agravo não provido.... ()

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