Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.8425.6060.1217

1 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA MENSAL DOS PRÊMIOS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA. COMPROVAÇÃO DA INAUTÊNTICIDADE DA ASSINATURA. COBRANÇA MENSAL INDEVIDA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS, COM JUROS COMPUTADOS DESDE A DATA DE CADA LANÇAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. MAJORAÇÃO DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DO PRIMEIRO ATO LESIVO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E IMPROVIDO O DA RÉ, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Alegou a autora que não mantém contrato de seguro e foram efetuados lançamentos de débito mensais em sua conta corrente, a título de prêmio, sem que houvesse autorização de sua parte, fato confirmado pela realização da prova pericial grafotécnica, de onde advém o reconhecimento de que foi indevida a realização do desconto mensal. 2. A demandante faz jus à restituição dos respectivos valores descontados, com correção monetária e juros contados a partir de cada lançamento indevido. 3. Configurada a culpa da demandada, inegável é o seu dever de reparação do dano moral, que se encontra perfeitamente evidenciado, considerando que a autora ficou privada do recebimento integral de seu benefício de pensão por morte. 4. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, encontra-se razoável o valor de R$ 5.000,00, por identificar a situação de equilíbrio, valor a ser corrigido a partir da data da prolação da sentença. 5. No tocante aos juros de mora, o termo inicial para incidência sobre o dano moral é a data da primeira operação de débito em conta, que foi realizada indevidamente (Súmula 54/STJ). Sobre os descontos indevidos, de cada lançamento indevido deve ocorrer o cômputo dos juros de mora sobre o valor da respectiva parcela. 6. Diante desse julgamento, na forma do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial de responsabilidade da apelante em 15% do valor da condenação... ()

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