Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . SÚMULA 433/TST .
Nas razões do agravo, o exequente pugna pelo processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de não ser conhecido o recurso de revista da parte executada, por inobservância da regra prevista no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Sustenta a impossibilidade de ser desconsiderado óbice legal de processamento do recurso de revista com o propósito de aplicar tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de processo em fase de execução, a alegada divergência jurisprudencial para fins de processamento dos embargos deve ser comprovada a partir de teses acerca da interpretação de dispositivo constitucional (Súmula 433/TST). Não havendo no acórdão turmário como nos dois arestos colacionados para confronto de teses análise da questão processual relativa ao conhecimento do recurso de revista, com interpretação de dispositivo, da CF/88, entende-se inviável a pretensão recursal, nos moldes da Súmula 433/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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