Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Pedido de tutela de urgência para suspensão da execução. Inexistência de previsão legal para atribuição de efeito suspensivo à execução via exceção de pré-executividade. Efeito suspensivo pleiteado deveria ser buscado via embargos à execução. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a execução de título extrajudicial, enquanto não fosse apreciada a alegação de ilegitimidade passiva do agravante. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de suspensão da execução mediante pedido de tutela de urgência em sede de exceção de pré-executividade, com fundamento no CPC, art. 300. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade é uma técnica de defesa que deve versar sobre matéria de ordem pública, passível de avaliação de ofício pelo juiz, sem dilação probatória. Não há previsão legal para a suspensão da execução com base nesse incidente. 4. A tutela provisória, prevista no CPC, art. 300, aplica-se apenas à fase de conhecimento, sendo descabida sua invocação para postular a suspensão do processo de execução. 5. A Jurisprudência consolidada rechaça a atribuição de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não se admite a suspensão da execução de título extrajudicial com fundamento em tutela de urgência no âmbito de exceção de pré-executividade, à míngua de previsão legal e em virtude da inaplicabilidade do CPC, art. 300 à fase de execução . Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante relevante: TJSP, Agravo de Instrumento 2255436-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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