Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.7709.9468.8533

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL NO MOMENTO DA DESPEDIDA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA COMUM - B31) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . SÚMULA 371/TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência, consubstanciado na reintegração imediata no emprego. O ato impugnado tem como fundamento a existência de documento dando conta da concessão de benefício previdenciário, durante a projeção do aviso prévio indenizado. Segundo a compreensão ali externada, a concessão do auxílio-doença comum - B-31 constitui fundamento suficiente a revelar a suspensão do contrato de trabalho e autorizar a imediata reintegração no emprego . 2 . Conquanto não conste dos autos o referido documento lavrado pelo INSS, a moldura fático jurídica descortinada na ação subjacente, ao tempo em que lavrado o ato impugnado, não autorizaria a concessão da tutela provisória de urgência, à míngua de elemento que pudesse sustentar a probabilidade do direito invocado. 3 . Com efeito, não se acenava, à época, a existência de doença ocupacional, tanto que dela não se valeu a Autoridade Coatora, para justificar eventual estabilidade provisória. A situação, tal como considerada, guarda pertinência com a parte final da Súmula 371/TST, a justificar outra providência que não a reintegração imediata no emprego. 4 . O Mandado de Segurança não pode se alicerçar em conjecturas, tal como a possível relação entre o acidente de trabalho outrora ocorrido com a litisconsorte passiva e o atual entorse no seu tornozelo esquerdo, para fins de admitir possível estabilidade provisória, já que tal dimensão comporta dilação probatória. Seria avançar, ademais, num campo fático jurídico não experimentado nem sequer pela autoridade coatora, ao praticar o ato impugnado. 5 . Tem-se, portanto, que a reintegração imediata no emprego não poderia encontrar espaço no cenário fático jurídico percebido pela autoridade coatora, ao tempo do ato impugnado, cuja prática revela desarmonia com o que prega o CPC, art. 300. 6 . Recurso Ordinário conhecido e provido .... ()

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