Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4 . º, DA CLT.
Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos proferida por Presidente de Turma com fundamento no CLT, art. 896-A, § 4º. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4 . º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Por fim, com ressalva de entendimento desta relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso de agravo contra decisão denegatória de Presidência de Turma que reconhece o não cabimento do recurso de embargos em razão da regra disposta no art. 896-A, § 4 . º, da CLT, enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 81, caput. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.... ()
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