Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.4723.6447.4231

1 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MARIO HARUO WATANABE . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO § 2º DO CLT, art. 896.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista. No caso em exame, o Regional concluiu que «os diretores respondem pelos débitos da empresa da sociedade anônima de capital fechado, equiparando-se ao sócio, dispensada a prova de má-gestão, motivo pelo qual os agravantes devem ser responsabilizados nos presentes autos, tendo em vista o inadimplemento do crédito trabalhista pela devedora principal, o que ensejou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Yok Equipamentos S/A. para redirecionar a execução aos seus administradores". Observa-se que a discussão relativa à responsabilidade de diretor de sociedade anônima envolve a aplicação e a interpretação de normas infraconstitucionais (arts. 833, IV, do CPC, 117, 158 e 165 da Lei 6.404/76; 28 do CDC e 13, parágrafo único, da Lei 8.620/91), de modo que não se divisa, na forma prevista no CLT, art. 896, § 2º, violação direta a dispositivos, da CF/88 (art. 5º, II, XXII, XXXV, LIV e LV, da CF/88). Precedentes. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CARLOS VIVALDI RODRIGUES . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO NÃO DESTACADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento pelo fato de a parte ter transcrito a íntegra da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria impugnada. A exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I não foi satisfeita. Agravo desprovido .... ()

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