Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. EMPRESA EQUIPARADA A FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Os honorários advocatícios devidos pela reclamada, equiparada à Fazenda Pública, seguem os ditames do item VI da Súmula 219/TST e CPC, art. 85, § 3º. No presente caso, tendo em vista o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00), incide o disposto no §3º, I, do CPC/2015, art. 85, o qual prevê que a fixação dos honorários observará o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos. Portanto, a decisão do Tribunal Regional, ao fixar o percentual a título de honorários advocatícios sucumbenciais em 5%, violou referido preceito legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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