Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Esta Corte Superior possuía jurisprudência firme no sentido de que a atividade do agente comunitário de saúde não se inseria no anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, não sendo devido, por conseguinte, o pagamento de adicional de insalubridade. 2. Todavia, após a edição da Lei 13.242/2016, firmou-se o entendimento de que o agente comunitário de saúde pode ter direito ao adicional quando ficar comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. 3. O Tribunal Regional, com base no laudo, concluiu que a reclamante estava exposta a condições insalubres durante suas atividades laborais . 4. Assim, não há como se reformar o entendimento do Tribunal Regional, incidindo à hipótese o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. II. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Lei 11.350/2006, art. 9-A, §3º, acrescido pela Lei 13.342/2016, determina que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado sobre o vencimento ou o salário-base. 2. Assim, considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, aplica-se o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9-A, §3º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
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