Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. NÃO FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 299/TST, IV. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII, em que se alega a nulidade da intimação da sentença rescindenda. 2. Extrai-se da cabeça do CPC/2015, art. 966 que a Ação Rescisória é o instrumento processual destinado à desconstituição da coisa julgada material, assim compreendida, nos termos definidos pelo CPC/2015, art. 502, como sendo « a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso . 3. No caso em tela, a alegação é a de que a intimação da sentença rescindenda seria nula, porque não endereçada ao advogado constituído pelo autor, na ação trabalhista subjacente, em 4/5/2017. Ocorre que, ao sustentar a nulidade da intimação da sentença, o autor está a defender, também, a inexistência de coisa julgada aderida à decisão rescindenda, que somente se aperfeiçoaria a partir da intimação válida das partes. Corolário lógico disso é que, em inexistindo coisa julgada a revestir a decisão rescindenda - precisamente porque a alegação nos autos é de que a sua intimação é nula -, o descabimento da Ação Rescisória materializa-se de forma inquestionável. 4. Esse é o entendimento consagrado no item IV da Súmula 299/STJ: « O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida . 5. Evidencia-se, assim, a carência de ação do autor, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, dada a ausência de utilidade e de adequação para o provimento jurisdicional buscado neste feito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e Ação Rescisória extinta sem resolução do mérito, por carência de ação.... ()
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