Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. O Tribunal Regional explicitou que o reclamante não demonstrou, ainda que por amostragem, a supressão do intervalo intrajornada. Logo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que restou comprovado que havia a supressão do intervalo intrajornada, devidamente comprovado nos autos, necessário seria o reexame do contexto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO DA EMPRESA NA AVALIÇÃO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I e III, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, ao interpor recurso de revista a reclamada transcreveu integralmente o acórdão regional (págs. 1.569-1.575). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Recurso de revista não conhecido.
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