Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para determinar a substituição dos juros remuneratórios contratados a uma vez e meia a taxa média de mercado e para condenar o réu à restituição simples dos valores pagos - Sentença ligeiramente reformada, para arbitrar os honorários de sucumbência segundo o critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC.
1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Taxa média paradigma - Mútuo contratado sob a forma de crédito pessoal não consignado. Impossibilidade de se tomar por paradigma as taxas médias de mercado do crédito consignado. 3. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 24.8.18. 4. Dano moral - Inocorrência. Autor que contratou livremente o mútuo, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão do contrato. 5. Honorários de sucumbência - Aplicabilidade do art. 85, §4º, IV, do CPC restrita às causas em que a Fazenda Pública for parte. Impossibilidade de se considerar o valor da condenação/proveito econômico como base de cálculo para os honorários no caso em exame, por ilíquidos e provavelmente ínfimos. Hipótese dos autos impondo a fixação dos honorários com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, até mesmo porque nada garante que o valor atribuído à causa guarde correspondência com o proveito econômico obtido com a demanda. Honorários ora arbitrados em R$ 1.000,00. Sentença alterada nessa passagem. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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