Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Autor pretende seja declarada inexigível a pretensão executiva, tendo em vista o não cumprimento integral da obrigação assumida pela mandatária. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Contrato de honorários juntado aos autos, do qual se pode depreender que a mandataria obrigou-se a representar o mandante até o cumprimento de sentença, sendo exigíveis os honorários ao final da lide. Mandatária, no entanto, que, alegando quebra de confiança, renunciou ao mandato quando ainda em trâmite o cumprimento de sentença. Contrato de prestação de serviços advocatícios que é baseado na relação de confiança mútua entre o advogado e seu cliente e, uma vez quebrado esse vínculo, a ambas as partes é assegurado o direito potestativo de revogar ou renunciar ao mandato, conforme CPC, art. 111 e CPC art. 112. No entanto, não cumprida pela mandatária sua obrigação contratual na integralidade, e sendo o crédito buscado por ela na execução embargada a totalidade da remuneração fixada para a prestação integral do serviço, o caso era de procedência dos embargos à execução. Profissional do ramo da advocacia que, por óbvio, faz jus ao recebimento dos honorários advocatícios pelos serviços prestados, porém, no caso dos autos, dada a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios pela própria mandatária, anteriormente ao cumprimento integral de sua obrigação contratual, os honorários devem ser fixados através de arbitramento, na proporção do trabalho desenvolvido, conforme estabelece a Lei 8.906/94, art. 22 (Estatuto da OAB). Ausência de título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível. Arts. 783 e 803, I, do CPC. Nulidade da execução reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido.... ()
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