Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 541.1591.3131.6140

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. 

Caso em Exame. A autora, aposentada por invalidez, identificou descontos não autorizados em seu benefício previdenciário, realizados pela ré sob a rubrica «CONTRIB. AMBEC, totalizando R$ 90,00. Pleiteou a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a regularidade dos descontos realizados pela ré sem autorização da autora e (ii) a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir. 3. A ré não comprovou a regularidade da associação da autora e autorização para os descontos, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela requerente, impondo a restituição em dobro dos valores descontados. 4. O valor de R$ 5.000,00 para danos morais foi considerado adequado, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes da 4ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento a ambos os recursos, mantendo-se a condenação da ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro dos valores descontados sem autorização é devida. 2. O valor de R$ 5.000,00 para danos morais é adequado e proporcional. Legislação Citada: CDC, art. 17, art. 42, parágrafo único; CF/88, art. 5º, V, X, XLIX; CC, art. 186; CPC/2015, art. 85, § 2º, § 11º, art. 373, I. Jurisprudência Citada: EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, j. 21/10/2020; Apelação Cível 1004132-50.2019.8.26.0024, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, j. 25/03/2020; Apelação ... ()

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