Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Execução de título extrajudicial - Duplicatas mercantis - Sentença que extinguiu o feito mediante o reconhecimento de prescrição intercorrente - Recurso da parte exequente - Prazo prescricional trienal - Execução iniciada em junho de 2016, ordenada a citação em 19.07.2006 e sociedade empresária devedora efetivamente citada aos 01.12.2006 - Suspensão do processo ante a não localização de bens penhoráveis (30.01.2017) - Tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis e de efetivação de medidas constritivas sobre o patrimônio do polo devedor durante todo o processo executivo, o qual tramita há aproximadamente 18 anos - Suspensão do processo ocorreu já sob a égide do CPC/2015 - Inaplicabilidade das teses 1.1, 1.2 e 1.3 fixadas pelo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 1, tirado do REsp 1604412 - Incidência do regramento originário do CPC/2015, art. 921 - Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 de forma retroativa, sob pena de quebra da confiança e violação da boa-fé (CPC, art. 5º) - Precedentes desta Corte - Prazo prescricional trienal aplicável ao caso - Inteligência da Lei, art. 18, I 5.474/68 - Prescrição intercorrente configurada - Suspensão iniciada aos 30.01.2017 e encerrada em 30.05.2017 com o pedido de desarquivamento dos autos - Pronunciamento judicial que, a despeito de não mencionar expressamente a suspensão do processo, tem esse condão - Precedente do STJ - Prazo de 3 anos extrapolado sem que fossem efetivadas medidas constritivas - Postura adotada pela parte exequente que não se mostrou desidiosa, relapsa e pouco atenta à marcha processual, seja no período anterior à suspensão, seja no interregno a ela posterior - No entanto, há casos em que, mesmo constatada postura diligente e ativa por parte do titular do direito, o ordenamento jurídico vigente conduz ao reconhecimento da prescrição - Prescrição intercorrente que tem por finalidade não só a sanção ao credor relapso, mas a duração razoável do processo (não «eternização da demanda) e a necessidade social de não expor o executado, indefinidamente, aos efeitos da litispendência - Tentativas de localização de patrimônio do polo devedor que tiveram o mesmo desfecho: a não localização de valores e bens suscetíveis à penhora minimamente relevantes em face do débito exequendo - Mero peticionamento, de tempos em tempos, para que sejam reiteradas pesquisas e promovidas novas tentativas de constrição não se afigura medida apta a afastar a prescrição - Precedentes do STJ - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive desta Colenda Câmara - Previsões de suspensão do prazo para processos físicos devido à pandemia de COVID-19, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020, 2564/2020 e Lei 14.010/2020, que não alteram a conclusão pela caracterização da prescrição intercorrente - Decisão mantida para, reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguir o feito executivo nos termos do CPC, art. 924, V - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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