Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS - DANOS MATERIAIS E MORAIS -CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL - LIMITAÇÃO - QUANTUM - I -
Sentença de procedência - Recurso da ré - II - Incontroverso o extravio da bagagem das autoras - Companhia aérea que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo - Inadimplemento contratual consistente no extravio da bagagem - Danos morais caracterizados, sendo devida indenização - STF que, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, sob regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese, aplicável a demandas que envolvam transporte aéreo internacional de passageiro: Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC - Limitação aplicável apenas à indenização por dano material decorrente de extravio de bagagem - Limitação da indenização por dano material a 1.000 - Direitos Especiais de Saque por passageiro - Art. 22.2 das Convenções de Varsóvia e Montreal - Valor da indenização por danos materiais, que, na espécie, observou o limite estabelecido nas convenções internacionais - Condenação da ré ao pagamento da quantia de R$7.073,80 por cada autora, a título de danos materiais - III - O transporte é obrigação de resultado, razão pela qual tem a empresa transportadora o dever de entregar o passageiro e sua bagagem incólumes ao local de destino - Extravio de bagagem das autoras que causa constrangimento às passageiras, que, ao desembarcarem em outro país, viram-se desprovidas de utilizar-se de suas roupas e outros objetos pessoais - Falha no serviço de transporte contratado que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais - Desnecessidade da comprovação do prejuízo efetivo - Valor da indenização por danos morais que não está limitado aos parâmetros estabelecidos nas Convenções de Varsóvia e Montreal - Indenização por danos morais que deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa dos lesados - Indenização mantida em R$3.000,00 para cada autora, ante as peculiaridades do caso - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido". ... ()
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