Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 543.5544.8463.3036

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUJEIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA LOCATÁRIA-EXECUTADA.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Trentini Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão interlocutória que determinou a manifestação sobre planilha de débito apresentada por Americanas S/A. - em recuperação judicial. A agravante alega que o crédito é extraconcursal, pois o título executivo transitou em julgado após o deferimento da recuperação judicial. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o crédito exequendo é todo extraconcursal ou parcialmente concursal, considerando a data do trânsito em julgado do título executivo e a data de processamento da recuperação judicial. III. Razões de Decidir: 1. A decisão recorrida não é nula por falta de fundamentação, pois apresenta justificativa suficiente para o exercício do direito de defesa. 2. A tese da agravante não encontra respaldo na jurisprudência do STJ e do TJSP, que consideram a data do fato gerador - qual seja, o vencimento de cada prestação locatícia - para determinar a natureza do crédito em relação à recuperação judicial. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação sucinta não implica nulidade da decisão. 2. A natureza do crédito em recuperação judicial é determinada pela data do fato gerador, não pelo trânsito em julgado. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; Lei 8.245/1991, art. 73; Lei 11.101/2005, art. 49. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 241.900, Rel. Min. Olindo Menezes, 1ª Turma, j. 16/02/2016; STF, AI 351.384-AgR, Rel. Min. Néri da Silveira, 2ª Turma, j. 26/02/2002; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 07/12/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2074387-15.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 16/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2186392-77.2024.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 05/09/2024... ()

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