Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O presente agravo é inviável, em face da inadmissibilidade do recurso de revista, na fase de execução de sentença, que não demonstra ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme dispõem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 2. Não se olvida que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), na sessão de 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do caput e do § 4º do art. 790-B, introduzidos pela Lei 13.467/2017, os quais respaldavam a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 3. Contudo, na hipótese em apreço, a condenação do autor em honorários periciais transitou em julgado antes do julgamento da referida ADI. Nesse contexto, ainda que a decisão proferida pela Suprema Corte possua efeitos retroativos e eficácia erga omnes, não se vislumbra, sob pena de ofensa à coisa julgada, a possibilidade de desconstituir, em recurso de revista na fase de execução, o título exequendo. Eventual controvérsia quanto àquilo que está acobertado pela coisa julgada apenas poderia ser objeto de discussão em ação própria para tanto. Agravo a que se nega provimento.
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