Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CASO EM QUE O TRT DECIDIU COM BASE NA VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. 1 -
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Consta na referida decisão que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, considerando as provas produzidas. 6 - Constou no acórdão recorrido que « os documentos acostados aos autos pela recorrente deixam ver que a fiscalização em relação à prestadora de serviços limitava-se às obrigações tributárias, recolhimentos previdenciários e depósitos do FGTS . (...) Em que pese a alegação da tomadora no sentido de que a rescisão do contrato de prestação de serviços decorreu do inadimplemento de haveres trabalhistas, circunstância que indicaria sua diligência em verificar o cumprimento da legislação social, o documento de fls. 227/235 revela que a ruptura contratual foi motivada por falhas na prestação de serviços e ausência de equipamentos em condições de uso . 7 - Verifica-se que não há necessidade de discutir sobre o ônus da prova, na medida em que o TRT decidiu com base na valoração das provas produzidas que demonstraram a culpa do ente público de forma ampla e inequívoca, conforme as premissas expostas no acórdão recorrido. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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