Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO (UNESP) - PROFESSORA UNIVERSITÁRIA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FUNCIONAIS CONSIDERADAS INSALUBRES - PRETENSÃO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE. 1.
Viabilidade de conversão de tempo de serviço especial de servidor público, prestado em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, em comum, mediante a contagem diferenciada, para a obtenção de benefícios previdenciários, relativamente ao período anterior ao advento da Emenda Constitucional 103/19, reconhecida. 2. Aplicação dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e da Súmula Vinculante 33/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. 3. Precedente da jurisprudência pacífica do C. STF, firmada em sede de Repercussão Geral (Tema 942). 4. Exercício de atividades funcionais, consideradas insalubres, em razão do cargo público ocupado, comprovado. 5. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, demonstra que a parte autora, também, faz jus ao reconhecimento do direito ora reclamado. 6. Inaplicabilidade da LCE 1.354/20, ao caso concreto, tendo em vista o preenchimento de requisitos temporais de permanência no cargo, necessários à concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Especial, anteriormente à respectiva vigência. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, vencedora na lide, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
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