Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Recurso defensivo. Não conhecimento do pleito de concessão do livramento condicional, pois tal matéria não foi apreciada pelo Juízo de origem. Conhecimento do pedido subsidiário. Decisão combatida determinou a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo pelo acusado. Decisão suficientemente fundamentada. Reeducando reabilitou-se recentemente da falta disciplinar cometida, consistente no cometimento de crime doloso no curso da execução. Valoração da falta grave que não se limita ao período de 12 (doze) meses referido no art. 83, III, B do CP. Tese firmada no tema repetitivo 1.161 do C. STJ. Superveniência de notícia de que o acusado não retornou de saída temporária e foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de receptação. Fatos que caracterizam novas faltas disciplinares de natureza grave, reforçando a necessidade do parecer técnico para o Juízo Executório Penal deliberar acerca da benesse almejada. Exegese do CP, art. 83, III, b, que elenca como requisito subjetivo para fins de concessão do livramento condicional o «não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses". Decisão mantida. Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido
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