Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. EVENTO FUTURO E INCERTO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CPC, art. 17, « Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade «. Com efeito, o interesse de agir resta configurado quando verificado o binômio interesse e utilidade da tutela jurisdicional postulada pelo autor da ação. Cabe ao Magistrado, de acordo com as afirmações do demandante na petição inicial ( in status assertionis ), examinar o interesse de agir, sob o prisma da necessidade da tutela jurisdicional e da adequação entre o pleito pretendido e o procedimento escolhido. Ressalte-se, ainda, que nos termos do CLT, art. 840, § 1º da CLT, o pedido deve ser certo e determinado, sendo incabível sentença declaratória de um pretenso direito futuro e incerto. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o reclamante pleiteia a manutenção da gratificação de função caso seja cessada a concessão da aposentadoria por invalidez com retorno ao trabalho. De fato, no caso dos autos, a pretensão relaciona-se a evento futuro e incerto, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista em razão da ausência de necessidade e utilidade no provimento jurisdicional. Evidencia-se, portanto, a falta de interesse de agir do autor . Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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