Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Autor que reclama a contratação de linha telefônica, mas sem a transferência da linha para o seu nome. Pedido reconvencional de condenação do autor ao pagamento de indenização moral. SENTENÇA de extinção da Ação principal sem exame do mérito em razão do reconhecimento da coisa julgada quanto ao correquerido Norberto, de extinção da Ação principal em razão da prescrição quanto à corré Roda Viva, e de improcedência da Reconvenção. APELAÇÃO do autor, que insiste na procedência da Ação principal. APELAÇÃO do correquerido Norberto, que insiste no pedido de indenização moral. EXAME: Caso dos autos que versa pretensão de restituição dos valores pagos para a transferência de linha telefônica. Matéria que já foi objeto de exame nos processos 9147128-95.2005.8.26.0000 e 2153910-91.2015.8.26.0000, ajuizados contra o correquerido Norberto, ambos com trânsito em julgado. Impossibilidade de nova discussão da matéria, «ex vi do CPC, art. 505. Repetição do pedido que configura violação à coisa julgada. Pretensão de restituição de valores pagos entre junho e novembro de 1994, que estava sujeita ao prazo prescricional de vinte (20) anos na vigência do CCB (v. art. 177), reduzido para três (3) anos no Código Civil vigente (v. art. 206, § 3º, V). Aplicação da regra de transição estabelecida no art. 2.028 do Código atual, que manda contar esse prazo a partir do início da sua vigência (11 de janeiro de 2003). Ajuizamento da Ação somente em fevereiro de 2017. Prazo prescricional que se achava mesmo consumado no caso vertente, ante a ausência de constatação de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do lapso legal durante esse período. Cobrança indevida que restou incontroversa. Autor reconvindo que moveu sucessivas Ações, fundadas em débito prescrito, ao longo de aproximadamente quinze (15) anos. Dano moral caracterizado pela conduta do autor reconvindo que deve ser arbitrado em R$ 2.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste arbitramento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da citação. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DO CORREQUERIDO NORBERTO PROVIDO.... ()
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