Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ART. 461, §3º DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13. 467/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não preveem o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, e confere ao empregado direito às diferenças respectivas, dada a inobservância da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. 2. No caso, a controvérsia cinge-se aos Planos de Cargos e Salários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, implementados pelas Leis Complementares 712/1993 e 674/1992, alterados pelas Leis 1.080/08 e 1.157/2011, que não observaram o critério de alternância de promoções, deixando de prever a progressão por antiguidade, nos termos em que exigido pelo art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional determinou que o Réu procedesse à progressão por antiguidade da parte autora, de forma alternada com as progressões por merecimento, no período não prescrito e até o advento da Lei 13.467/2017, entendendo, ainda, devidas as « diferenças salariais subsequentes, inclusive posteriormente à reforma trabalhista, porque o incremento salarial será incorporado ao patrimônio da parte autora, gerando repercussões sem limite no tempo. 4. Diferentemente do que se alega, não há referência no v. acórdão regional a plano de cargo e salário, referendado por norma coletiva, prevendo o critério de promoção apenas por antiguidade ou merecimento (OJ 418 da SBDI-1). Também não se discute equiparação salarial entre servidores públicos da administração Pública direta, autárquica ou fundacional (OJ 297 da SBDI-1/TST) 5. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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